20 fevereiro 2011

*RESPOSTA AO SR. MILTOM ROBERTO.


Olha Milton!
Também respeito seu ponto de vista em relação aos ítens por você apresentados, mas vejo todos eles de forma totalmente diferente e oposta. 
Quanto ao problema político, é fato e isso cabe a administração saber contornar, sempre dentro da legalidade, que fique claro. Mas isso não pode, não serve e não deve ser justificativa para o NEPOTISMO.
Quanto às suas justificativas para não haver concurso e para contratar familiares, quando disse “Imagine você eleito prefeito e ter que trabalhar com pessoas que foram admitidas via concurso público em outras administrações e que não simpatizem com você. Iriam querer trabalhar na prefeitura, aceitariam ganhar o salário pago pela prefeitura?” devo parabenizar-lhe, Sr. Milton! Aqui você reconhece que os salários pagos pela prefeitura são baixos. A justificativa é sempre o famoso “LIMITE DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL, O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO”. E o que dizer das correções dos vencimentos dos ocupantes de cargos eletivos e comissionados serem sempre muito maiores que a dos servidores municipais! Onde fica o “IMPÁCTO ORÇAMENTÁRIO”? O que falta é coragem para fazer uma correta e justa reforma no Estatuto do Servidor Municipal, não de cima pra baixo, mas com efetiva participação e envolvimento dos próprios servidores municipais “efetivos”, estes em números cada vez menores nos quadros da prefeitura graças à mazela dos contratos de trabalho e, é claro, ao NEPOTISMO.  
Quanto a sua afirmação de que “e os cargos do concurso público continuam vagos”, como explicar o fato de a folha de pagamento da prefeitura estar sempre no LIMITE DE GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL?
Pelo seu ponto de vista, você julga todos os apadrinhados políticos e os PARENTES que, lógico, tem que “se simpatizar com você” sejam pessoas capazes, de confiança, que trabalham, cumprem fielmente seus horários e aceitam ganhar os salários pagos pela prefeitura.
Respondo: Os piores escândalos, os maiores desvios e roubos do erário público, as maiores destruições do patrimônio público, enfim, tudo de sujo e podre que já aconteceu em nossa cidade foram, sem exceção, cometidos por apadrinhados políticos e PARENTES contratados com certeza tendo como justificativa as mesmas qualidades por você apresentada.
Discordo plenamente de você! O tempo e a história comprovam que sua visão está completamente equivocada e a isso a Lei responde:  
O NEPOTISMO, prática que promove a promiscuidade entre família e SERVIÇO PÚBLICO faz com que o mesmo se distancie do compromisso com a presteza, perfeição e rendimento funcional, agredindo-se o princípio da eficiência.
Fazer da administração pública municipal um prolongamento de sua residência pessoal, com parentes por todos os lados, prejudica o Chefe do Executivo Municipal a máxima eficiência no agir estatal, vez que aqueles que, por relação de parentesco, não são cobrados ou são afagados na hora do cometimento de erros, em nada contribuem para o desenvolvimento da comunidade local na busca do bem comum.
A violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade, com o fenômeno do NEPOTISMO, perturba a relação de hierarquia que deve existir entre o superior e o subordinado para a prestação de um serviço público de qualidade, uma vez que as autoridades tendem a ter uma maior flexibilidade e condescendência com seus parentes do que com os estranhos aos seus quadros familiares.
A prática do NEPOTISMO viola princípios e violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas ao específico mandamento obrigatório, mas a todo sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. Isto porque, com ofendê-lo, abatem-se as vigas que sustêm e alui-se toda a estrutura nelas esforçada".
A prática do NEPOTISMO afronta todos os corolários do princípio da moralidade, quais seja a ética, a honestidade, a retidão, a probidade, a justiça, a eqüidade e a lealdade. Relegam, assim, ao segundo plano, o espírito público indissociável do bom gestor da coisa pública, para satisfazer seus interesses pessoais.
A Administração Pública não pode atuar de forma a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que deve guiar o seu comportamento.
Espero que meu “ponto de vista” fique esclarecido.
Mas, como você mesmo pontuou “tudo bem! Lei é Lei. E Lei foi feita para ser cumprida e não discutida.”  
Porque vocês insistem em discutir?
.

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