07 fevereiro 2009

*CÃES SOLTOS NAS RUAS SÃO TEMA DE DISCUSSÃO NA CÂMARA.

Assunto dos mais comentados nesta semana pelas ruas de Bicas, a discussão dos vereadores ocorrida na Câmara Municipal de Bicas na reunião do dia 02 de fevereiro envolvendo a questão dos animais soltos nas ruas da cidade, em especial, o grande número de cães. Trata-se de questão polêmica, que requer “muita serenidade" para ser abordada. Pelo comentário dos que estiveram presentes a reunião, faltou justamente serenidade na abordagem do assunto. O tema é extremamente complexo e precisa ser debatido com maturidade. Não se pode ser prático. Quando falamos de vidas, seja de qual for o gênero animal, praticidade pode ser um breve e último suspiro separando a vida da morte. Existem leis federais, leis maiores, que disciplinam tal controle. Será preciso um estudo profundo destas leis, o diálogo constante com toda a sociedade, em especial com as entidades protetoras dos animais, para se chegar a uma solução que não seja uma "simples" matança desenfreada. Vamos acompanhar essa discussão na esperança de que ela seja pautada pela serenidade e pela maturidade de nossos legisladores, sentimentos essenciais na vida do ser humano e na defesa de todo ser vivo. Mas por favor, "sem praticidade". Para ilustrar o tema, a seguir publico na íntegra a “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS”, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978. Considerando que cada animal tem direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais; Considerando que o conhecimento por parte da espécie humana do direito à existência das outras espécies no mundo; Considerando que genocídios são perpetrados pelo homem e que outros ainda podem ocorrer; Considerando que o respeito pelos animais por parte do homem está ligado ao respeito dos homens entre si; Considerando que a educação deve ensinar à infância a observar, compreender e respeitar os animais, proclama-se:
Art. 1° - Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência. Art. 2° a) Cada animal tem direito ao respeito. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais. c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem. Art. 3° a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a atos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia. Art. 4° a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se. b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito. Art. 5° a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito. Art. 6° a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art. 7° - Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso. Art. 8° a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra. b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 9° - Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor. Art. 10 - Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Art. 11 - O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida. Art. 12 a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie. b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio. Art. 13 a) O animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais. Art. 14 a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.

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