A contratação de parentes pelo Prefeito, o Vice-Prefeito Municipal, os
Secretários Municipais, o Presidente da Câmara de Vereadores e os Vereadores violam os princípios legais da impessoalidade
e da moralidade. A
marca ilícita do nepotismo situa-se na dose considerável do vínculo familiar
como motivação do ato administrativo. A influência familiar no processo de
ingresso de parentes na Administração Pública enseja a quebra da moralidade
administrativa, atenta contra a isonomia dos administrados e impulsiona a
ineficiência da máquina estatal.
Para que os leitores possam compreender melhor o parentesco se refere aos vínculos entre membros de uma família. Estes vínculos se organizam em linhas e se medem em graus. Os graus são o meio apto para a determinação da proximidade ou remoticidade nas relações de parentesco. Há 3 tipos de linhas de parentesco:
1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: irmão = 2º grau; tios = 3º grau; sobrinhos = 3º grau; sobrinho-neto = 4º grau; primos = 4º grau; primo-segundo = 5º grau; primo-terceiro = 6º grau.
3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.
Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002: "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."
Vale ressaltar que a lei só reconhece o parentesco colateral até quarto grau. Daí pra frente, jurídicamente não são parentes.
Segue abaixo duas tabelas para um melhor entendimento:
Click sobre as tabelas para ampliar.
Tabela segundo o Código Civil. |
Tabela segundo o TRE. |
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Entao, se a mulher (com mesmo sobrenome) assumir a secretaria de uma pasta, do município, eh ilegal?
ResponderExcluirSe a esposa de um ocupante de cargo eletivo assumir uma secretaria no governo de seu marido, é ilegal.
ExcluirOu seja, se o marido for prefeito ou vice, é nepotismo.