Após a Câmara Municipal negar meu pedido de apuração dos casos de nepotismo na prefeitura municipal, protocolei no dia de hoje o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA ao Ministério Público para que sejam apurados no âmbito do serviço público municipal, todos os casos que estejam inseridos na prática do nepotismo na Prefeitura Municipal de Bicas.
O Supremo Tribunal Federal (ADEC nº 12) considerou constitucional a Resolução nº 07, de 18 outubro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça que proibiu a contratação de parentes no Poder Judiciário, prática conhecida como NEPOTISMO.
Diante da quantidade de demandas impetradas no judiciário contra o nepotismo na Administração Pública, o STF editou a Súmula Vinculante nº. 13, elaborada nos seguintes termos:
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"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
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O artigo 37 da Constituição obriga a administração pública a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como trata das regras para contratação pelo poder público. Já a Súmula 13/2008, do STF (Supremo Tribunal Federal), proíbe a contratação para cargos ou funções comissionadas de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou servidor da mesma pessoa jurídica ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento em qualquer esfera do poder público.
A súmula ainda veta as designações recíprocas - o nepotismo cruzado, quando a autoridade emplaca parentes em outros órgãos, pois é necessário acabar com a mácula da troca de favores entre autoridades no poder público.
Enfim, por entender que se faz necessário que os agentes públicos respeitem os princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade tão explícitos em nossa Constituição e em obediência á súmula vinculante nº13 do STF, na condução do erário público, levei o PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS para que o Ministério Público intervenha e que apure os casos de nepotismo existentes na Prefeitura Municipal de Bicas.
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