ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária
Parecer Final sobre a capina química em área
urbana nos Municípios Brasileiros.
Normas municipais ou estaduais não podem se contrapor à norma federal. A prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum agrotóxico registrado para tal finalidade em todo o território nacional. Uma Nota sobre o uso de agrotóxicos em áreas urbanas pode ser consultada no endereço eletrônico:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica+agro.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0.
Segundo o Art. 15 da Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7.802, de 11/07/89, aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
Essa prática também pode ser enquadrada no Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12/02/98, o qual estabelece uma pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com o estabelecido em leis ou regulamentos.
Portanto, as prefeituras que a praticam estão atuando na ilegalidade.
Já encaminhamos denúncias sobre este item ao Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Atenciosamente,
Gerência Geral de Toxicologia – GGTOX
Normas municipais ou estaduais não podem se contrapor à norma federal. A prática da capina química em área urbana não está autorizada pela ANVISA ou por qualquer outro órgão, não havendo nenhum agrotóxico registrado para tal finalidade em todo o território nacional. Uma Nota sobre o uso de agrotóxicos em áreas urbanas pode ser consultada no endereço eletrônico:
http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/cd45cf0041417f9ca7d5f7230a0729a7/nota+t%C3%A9cnica+agro.pdf?MOD=AJPERES&useDefaultText=0&useDefaultDesc=0.
Segundo o Art. 15 da Lei de Agrotóxicos e Afins nº 7.802, de 11/07/89, aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
Essa prática também pode ser enquadrada no Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605, de 12/02/98, o qual estabelece uma pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa para quem usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com o estabelecido em leis ou regulamentos.
Portanto, as prefeituras que a praticam estão atuando na ilegalidade.
Já encaminhamos denúncias sobre este item ao Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente do Ministério Público dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Atenciosamente,
Gerência Geral de Toxicologia – GGTOX
ANVISA
Como vai, Mayrink.
ResponderExcluirMe impressiono com sua persistência e mais ainda com a teimosia do Honório. A posição dele é desanimadora. E os vereadores. E a Bete que já foi defensora do meio ambiente. Será que essas pessoas não tem vergonha.
Tudo muito triste. Mas continue na luta.
Abraço.
Clarice Martins.
É, Clarice!
ResponderExcluirO problema é que as pessoas não percebem como num simples ato desapontam e decepcionam profundamente aqueles que mais deveriam merecer o respeito delas.
O pior, Clarice, é que trata-se de um gravíssimo caso de saúde pública!
Quando se atentarem para o fato, poderá ser tarde demais!
Veremos os funcionários públicos que trabalham ou trabalharam na capina química gravemente enfermos. Colocam a vida destes e a de cada um de nós, cidadãos, em grande risco. Como você disse, infelizmente as "autoridades" deste município se omitem.
Mas não me furtarei do direito de imputar-lhes toda a responsabilidade pelo que vier a acontecer!
É realmente muito triste, lamentável!